Uma das difíceis questões dentro da doutrina e disciplina da Igreja Católica Apostolica Romana é a separação de casais e um segundo casamento dos divorciados, ou ainda as uniões livres de fato ou casamentos somente no civil.
A Igreja Romana não vê como simples disciplina,
mas como instituição sagrada, Sacramento do Matrimônio e preservação da família como ato indissolúvel instituído por Deus e confirmado por Jesus Cristo.
mas como instituição sagrada, Sacramento do Matrimônio e preservação da família como ato indissolúvel instituído por Deus e confirmado por Jesus Cristo.
Essas situações, chamadas pela Igreja de “casos difíceis”, privam os casais de participarem integralmente dos atos religiosos, porém, não os excluem da participação e da vida eclesial.
Contudo, por desconhecerem as orientações, talvez até por omissão dos responsáveis paroquiais, esses casais ou pessoas procuram ou acabam sendo procurados e acolhidos por outras religiões que não consideram o casamento indissolúvel, nem possuem o Sacramento do Matrimônio.
É preciso, portanto, que se mantenha a consciência de que o casamento foi instituído por Deus já na Criação com Adão e Eva: “Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne” (Gn 2,24), e confirmado por Jesus: “Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne” (Mt 19,5; Mc 10,8; Ef 5,31).
E é indissolúvel: “Portanto, não separe o homem o que Deus uniu”, diz Jesus ( Mt 19,6).
O Matrimônio é o 7º Sacramento.
Uma segunda união de casados é vista no Antigo Testamento, livro Dt 24,1, como uma liberação para o divórcio. Mas Jesus faz ressalva em Mt 5, 31-32: “Foi também dito: Todo aquele que rejeitar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio. Eu, porém, vos digo: todo aquele que rejeita sua mulher, a faz tornar-se adúltera, a não ser que se trate de matrimônio falso; e todo aquele que desposa uma mulher rejeitada comete um adultério.
Mais adiante, em Mt 19, 7-9, retorna ao assunto: “Disseram-lhe eles: Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la? Jesus respondeu-lhes: É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério”. Marcos, 10, 2-7 repete o texto reforçando com a indissolubilidade: “Por isso, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher; e os dois não serão senão uma só carne. Assim, já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu."
Reparemos o motivo fútil que permitia o divórcio no AT segundo a Lei de Moisés, Dt 24,1: “Quando um homem tiver tomado uma mulher e consumado o matrimônio, mas esta logo depois não encontra mais graça a seus olhos, porque viu nela algo inconveniente, ele lhe escreverá então uma ata de divórcio e a entregará, deixando-a sair de sua casa em liberdade”.
No caso, aparenta que qualquer motivo que desagradasse o homem permitiria o divórcio como, v.g. se a mulher ficasse feia, ou deixasse queimar uma comida em preparo, etc. etc. bastando que aos olhos do marido a mulher praticasse qualquer ato inconveniente.
Sem dúvida algo muito machista e excepcional que Jesus definiu como resultado da “dureza de vosso coração”, e explica que “no começo não foi assim”, afirmando que “quem rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério”.
No começo não era assim, disse Jesus lembrando da instituição do casamento pelo Pai com Adão e Eva: “Por isso o homem deixa o seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne”.
Jesus retoma o tema e retorna para reafirmar a indissolubilidade do casamento deixando bem clara a situação de adultério para quem se deixa levar pelo divórcio e casa com outra pessoa.
Passamos, então, a entender que em casos muito especiais a Igreja Católica Romana aceita o divórcio, desde que ambos permaneçam sós, sem nova união conforme encontramos em Mc 10, 11-12. Casos conscientes e responsavelmente avaliados de preferência sob a orientação espiritual de um sacerdote ou Diácono e depois de seriamente considerados os fatos. Não por qualquer motivo.
O que se pretende demonstrar aqui é que a Igreja Católica não exclui os casais separados ou divorciados e que se encontram num segundo casamento, sendo que devem permanecer numa vida de oração com participações das Missas, encontros de espiritualidade e colaborando com seus esforços nas ações comunitárias da comunidade.
Considere-se que para a Igreja, o que vale é o casamento religioso.
Considere-se que para a Igreja, o que vale é o casamento religioso.
As restrições mais comuns a que estão sujeitas as pessoas casadas validamente no religioso, mas que formaram novas uniões consideradas ilícitas, são:
a) Não podem confessar através do Sacramento da Confissão (auricular), porque se continuam juntas numa segunda união, estariam em pecado continuo. A confissão seria ilogica.
b) Não podem receber a Eucaristia.
c) A rigor, não podem ser catequistas, nem padrinho ou madrinha de Batismo, nem Ministro Extraordinário da Eucaristia, como também não devem participar de equipes litúrgicas ou outras atividades que sejam incompatíveis com o seu estado, visto que essas funções implicam em testemunho. Por exemplo, como falar aos catequizandos que o casamento é indissolúvel e válido quando celebrado no Religioso em sendo o catequista pessoa amasiada ou comprometida com o divórcio tendo um segundo casamento? O mesmo exemplo se aplica ao padrinho ou madrinha de Batismo e outras funções.
Entretanto, podem continuar ativamente participando dos Sacramentos:
a) As pessoas casadas na Igreja, mas separadas ou divorciadas, desde que permaneçam fiéis ao vínculo conjugal, isto é, que não se entreguem a uma segunda união.
b) As pessoas que vivendo uma segunda união sem a mínima possibilidade de desfazimento, não se relacionem sexualmente, isto é, permaneçam em plena continência, seja por livre opção, por questão de idade, impotência ou enfermidade.
Em situações irreversíveis e que não se enquadrem nas exceções, resta ao casal re-casado procurar conservar a fé e entregar nas mãos de Deus o seu segundo casamento, sem deixar de freqüentar a Igreja, participando das Missas e outras atividades compatíveis com a vida que estão levando, e principalmente encaminhar, orientar e educar os filhos na fé cristã e católica de acordo com os valores evangélicos.
Em qualquer circunstância, se não puder fazer uso da confissão sacramental através do confessor, confesse, então, diretamente a Deus como se costuma dizer, alternativa, aliás, sempre adotada e recomendada pela Igreja. Deus saberá compreender e julgar
Outras situações podem acontecer, devendo os envolvidos não se deixar levar por complexos ou decisões inadvertidas, e procurar o seu dirigente espiritual da Paróquia para aconselhamentos.
Se o re-casamento for inevitável, não se arrisque batendo à porta de outras religiões não católicas nem perca a confiança em Deus e na sua Igreja mantendo com ela uma convivência harmoniosa e frutífera, visto que ninguém é excluído do amor divino.
Como a Igreja Católica permite a busca do reconhecimento da nulidade do casamento através do Tribunal Eclesiástico que examinará se houve o não o Sacramento matrimonial, é porque reconhece a possibilidade de que, em muitos casais casados na Igreja, apesar disso, o Sacramento pode não ter se consumado. Neste caso, pode casar-se novamente. Porém, esse processo demora longuissimos anos.
É justamente pela possibilicade de que em alguns casos o casamento não tenha sido coberto pela sacramentalidade que outras igrejas cristãs realizam o casamento de divorciados sem necessidade de aguardar formalismo processual.
Portanto, se o re-casamento for inevitável, não precisa bater à porta de outras religiões nem perca a confiança em Deus e na sua Igreja mantendo com ela uma convivência harmoniosa e frutífera, visto que ninguém é excluído do amor divino.
Como a Igreja Católica permite a busca do reconhecimento da nulidade do casamento através do Tribunal Eclesiástico que examinará se houve o não o Sacramento matrimonial, é porque reconhece a possibilidade de que, em muitos casais casados na Igreja, apesar disso, o Sacramento pode não ter se consumado. Neste caso, pode casar-se novamente. Porém, esse processo demora longuissimos anos.
É justamente pela possibilicade de que em alguns casos o casamento não tenha sido coberto pela sacramentalidade que outras igrejas cristãs realizam o casamento de divorciados sem necessidade de aguardar formalismo processual.
Portanto, se o re-casamento for inevitável, não precisa bater à porta de outras religiões nem perca a confiança em Deus e na sua Igreja mantendo com ela uma convivência harmoniosa e frutífera, visto que ninguém é excluído do amor divino.
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